Informações Sigilosas
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS: (Lei 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto 7724/2012, alterado em parte pelo Decreto 9690/2019)
INFORMAÇÕES SIGILOSAS: as informações sobre os Processos Éticos para quem não está autorizado nos termos do previsto no CPEO (Resolução CFO 59/2004); as informações sobre os Processos de Fiscalização para quem não está autorizado nos termos do CPEO (Resolução CFO 59/2004);
CLASSIFICAÇÃO: (classificação prevista nos termos do artigo 24 da Lei 12.527/2011):
• GRAU ULTRA SECRETO: 25 (vinte e cinco) anos – sem aplicação no CRO/RS;
• GRAU SECRETO: 15 (quinze) anos – sem aplicação no CRO/RS;
• GRAU RESERVADO: 05 (cinco) anos – sem aplicação no CRO/RS;
OBS: as informações sobre os Processos Éticos e de Fiscalização para quem não está autorizado nos termos do previsto no CPEO (Resolução CFO 59/2004) SÃO SIGILOSAS sem prazo a ser definido, pois mesmo após o trânsito em julgado dos processos, continuam sob sigilo absoluto para quem não é parte ou procurador nos termos da legislação institucional aplicável. A reabilitação dos profissionais e pessoas jurídicas só ocorre a pedido e nos termos do 48 do CPEO (Resolução CFO 59/2004).