Eleição Plenário 2025
1. Regimento Eleitoral – Resolução CFO 267/2024
2. Data da eleição – Decisão CFO 20/2025
3. Designação da Comissão Eleitoral – Portaria CFO-SEC 142 de 03 de junho de 2025
5. Extrato Edital 01 – Anexo 12
9. Publicação Jornal de Grande Circulação
10. Foto Fixação Edital na Sede
Perguntas Frequentes – Eleição Plenário 2025
- Qual o dia da eleição?
R: A eleição será realizada das 00h00min até 23h59min do dia 03 de outubro de 2025, e, se necessário, no dia 23 de outubro de 2025, no mesmo horário, em segundo turno. - Como acontecerá a eleição?
R: Na modalidade online, pela plataforma ELEJA ON-LINE, pelo link: https://eleicaocros2025.elejaonline.com, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior. Na plataforma, o eleitor terá acesso à votação e a oportunidade de exercer seu voto. - Do que se trata esta eleição?
R: A eleição é para a escolha da composição do Plenário do CRO/RS gestão 01/01/2026 a 31/12/2027. - Quem pode votar?
R: Apenas o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional até 60 (sessenta) dias antes do pleito, com inscrição principal ou remida, que estiver no gozo dos direitos profissionais e, estar quite com a Tesouraria (com parcelamento em dia das anuidades e demais encargos) até o dia 03 de setembro de 2025. - O voto é obrigatório?
R: O voto é obrigatório de acordo com o artigo 22 da Lei 4.324/64, com exceção dos profissionais remidos. Quem não votar e não justificar arcará com uma multa eleitoral. - Quem não pode votar?
R: Não pode votar ou ser votado o cirurgião-dentista que tenha anotado, em sua carteira profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade profissional na área civil, em cumprimento ao art. 4º da Lei n. 6.681/79. E o Cirurgião-dentista inscrito no CRO/RS com menos de 60 (sessenta) dias de inscrição definitiva ou com inscrição provisória ou secundária. - Quando vou receber a senha de votação e como funciona?
R: Os eleitores deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail conforme dados cadastrais do sistema CFO/CROs. O Cirurgião-Dentista deverá alterar a senha provisória para uma senha definitiva. Na plataforma, o eleitor terá acesso à votação e a oportunidade de exercer seu voto. - Eu não recebi a senha de votação? Por qual motivo?
R: Caso não tenha recebido a senha em seu e-mail de cadastro, solicitamos que verifique se o e-mail não caiu na caixa de SPAM ou Lixo Eletrônico. Não tendo recebido efetivamente a senha é porque o Cirurgião-dentista não atende aos requisitos de eleitor nos termos do artigo 41 do Regimento Eleitoral ou não está com seu cadastro atualizado ou está inadimplente. As regularizações cadastrais e financeiras devem se dar até 03 de setembro de 2025. - Como as chapas concorrentes serão identificadas?
R: As chapas concorrentes registradas receberão o número pela ordem de protocolo de inscrição junto á Secretária do CRO/RS. - Como conheço os candidatos das chapas concorrentes?
R: Na página do CRO/RS, após o prazo de homologação de registro estará disponível a nominata das chapas concorrentes. Para verificar os membros que compõe a chapa basta acessar o site do CRO/RS: https://transparencia.crors.org.br/plenario2025 - Posso votar branco ou nulo?
R: Sim haverá opção para voto branco e voto nulo. - A votação será apenas online ou será também por correspondência?
A votação será Online, não serão aceitos/recebidos votos por correspondência, nos termos do artigo 95 do Regimento Eleitoral (Resolução CFO 267-2024). - Ao votar eu receberei comprovante de votação?
R: Ao confirmar o voto, o eleitor receberá o comprovante de votação, que poderá ser enviado por e-mail ou fazer download do arquivo. - O que acontece se eu não votar?
R: Caso não vote, é necessário que seja justificado plenamente o motivo para o e-mail eleicoes@crors.org.br, no prazo de 08 (oito) dias contados da realização do pleito, conforme Art. 40 do Regimento Eleitoral.
Em caso de falta injustificada à eleição, incorrerá o Cirurgião-Dentista em multa, cujo valor é o fixado pela Assembleia Conjunta constituída pelo Plenário do CFO com os Conselhos Regionais de Odontologia, paga em dobro, em caso de reincidência. Além da correção monetária, a multa está sujeita aos juros de mora da lei. - No caso de dúvidas o que faço?
R: Entrar em contato com o telefone (51) 3026-1700 ou pelo e-mail eleicoes@crors.org.br