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Eleição Plenário 2025

1. Regimento Eleitoral – Resolução CFO 267/2024

2. Data da eleição – Decisão CFO 20/2025

3. Designação da Comissão Eleitoral – Portaria CFO-SEC 142 de 03 de junho de 2025

4. Resolução CFO 272/2025

5. Extrato Edital 01 – Anexo 12

6. Edital 01 – Anexo 13

7. Publicação DOE

8. Publicação DOU

9. Publicação Jornal de Grande Circulação

10. Foto Fixação Edital na Sede

Perguntas Frequentes – Eleição Plenário 2025

  1. Qual o dia da eleição?
    R: A eleição será realizada das 00h00min até 23h59min do dia 03 de outubro de 2025, e, se necessário, no dia 23 de outubro de 2025, no mesmo horário, em segundo turno.

  2. Como acontecerá a eleição?
    R: Na modalidade online, pela plataforma ELEJA ON-LINE, pelo link: https://eleicaocros2025.elejaonline.com, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior. Na plataforma, o eleitor terá acesso à votação e a oportunidade de exercer seu voto.

  3. Do que se trata esta eleição?
    R: A eleição é para a escolha da composição do Plenário do CRO/RS gestão 01/01/2026 a 31/12/2027.

  4. Quem pode votar?
    R: Apenas o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional até 60 (sessenta) dias antes do pleito, com inscrição principal ou remida, que estiver no gozo dos direitos profissionais e, estar quite com a Tesouraria (com parcelamento em dia das anuidades e demais encargos) até o dia 03 de setembro de 2025.

  5. O voto é obrigatório?
    R: O voto é obrigatório de acordo com o artigo 22 da Lei 4.324/64, com exceção dos profissionais remidos. Quem não votar e não justificar arcará com uma multa eleitoral.

  6. Quem não pode votar?
    R: Não pode votar ou ser votado o cirurgião-dentista que tenha anotado, em sua carteira profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade profissional na área civil, em cumprimento ao art. 4º da Lei n. 6.681/79. E o Cirurgião-dentista inscrito no CRO/RS com menos de 60 (sessenta) dias de inscrição definitiva ou com inscrição provisória ou secundária.

  7. Quando vou receber a senha de votação e como funciona?
    R: Os eleitores deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail conforme dados cadastrais do sistema CFO/CROs. O Cirurgião-Dentista deverá alterar a senha provisória para uma senha definitiva. Na plataforma, o eleitor terá acesso à votação e a oportunidade de exercer seu voto.

  8. Eu não recebi a senha de votação? Por qual motivo?
    R: Caso não tenha recebido a senha em seu e-mail de cadastro, solicitamos que verifique se o e-mail não caiu na caixa de SPAM ou Lixo Eletrônico. Não tendo recebido efetivamente a senha é porque o Cirurgião-dentista não atende aos requisitos de eleitor nos termos do artigo 41 do Regimento Eleitoral ou não está com seu cadastro atualizado ou está inadimplente. As regularizações cadastrais e financeiras devem se dar até 03 de setembro de 2025.

  9. Como as chapas concorrentes serão identificadas?
    R: As chapas concorrentes registradas receberão o número pela ordem de protocolo de inscrição junto á Secretária do CRO/RS.

  10. Como conheço os candidatos das chapas concorrentes?
    R: Na página do CRO/RS, após o prazo de homologação de registro estará disponível a nominata das chapas concorrentes. Para verificar os membros que compõe a chapa basta acessar o site do CRO/RS: https://transparencia.crors.org.br/plenario2025

  11. Posso votar branco ou nulo?
    R: Sim haverá opção para voto branco e voto nulo.

  12. A votação será apenas online ou será também por correspondência?
    A votação será Online, não serão aceitos/recebidos votos por correspondência, nos termos do artigo 95 do Regimento Eleitoral (Resolução CFO 267-2024).

  13. Ao votar eu receberei comprovante de votação?
    R: Ao confirmar o voto, o eleitor receberá o comprovante de votação, que poderá ser enviado por e-mail ou fazer download do arquivo.

  14. O que acontece se eu não votar?
    R: Caso não vote, é necessário que seja justificado plenamente o motivo para o e-mail eleicoes@crors.org.br, no prazo de 08 (oito) dias contados da realização do pleito, conforme Art. 40 do Regimento Eleitoral.
    Em caso de falta injustificada à eleição, incorrerá o Cirurgião-Dentista em multa, cujo valor é o fixado pela Assembleia Conjunta constituída pelo Plenário do CFO com os Conselhos Regionais de Odontologia, paga em dobro, em caso de reincidência. Além da correção monetária, a multa está sujeita aos juros de mora da lei.

  15. No caso de dúvidas o que faço?
    R: Entrar em contato com o telefone (51) 3026-1700 ou pelo e-mail eleicoes@crors.org.br

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